Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) realizou, na terça-feira, 19 de maio, em Panambi, uma ação com apoio da Brigada Militar (BM), Polícia Civil e Vigilância Sanitária que resultou na prisão em flagrante de uma manicure investigada por manter depósito irregular, comercializar e aplicar medicamentos de uso controlado — a substância utilizada em “canetas emagrecedoras” — sem autorização ou habilitação. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram constatadas graves irregularidades sanitárias, risco à saúde pública e apreensão de produtos mantidos em condições inadequadas.
A investigação do promotor de Justiça Daniel Mattioni teve início após denúncias de que uma residência, onde também funcionava um salão de manicure e pedicure, era utilizada como clínica clandestina para venda e aplicação de medicamentos, especialmente com o princípio ativo “Tirzepatida”. No local, os agentes encontraram produtos armazenados em geladeira doméstica, junto a alimentos e sem observância de normas básicas de higiene e controle, evidenciando risco direto aos consumidores. O avanço das apurações confirmou que a investigada indicava prescrições, definia dosagens e estabelecia tratamentos sem qualquer formação técnica, além de atrair clientes pelas de redes sociais e realizar aplicações no próprio imóvel.
Diante das irregularidades, houve prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, que trata da falsificação, adulteração ou comercialização irregular de medicamentos, inclusive sem registro, procedência ou em desacordo com as exigências sanitárias. O promotor Daniel Mattioni alerta que “a responsabilização criminal é apenas uma das dimensões do caso, que também envolve riscos à saúde pública e ao direito do consumidor. A população deve ter cautela com soluções milagrosas de emagrecimento divulgadas em redes sociais, pois o uso desses medicamentos sem orientação médica pode trazer consequências graves”. O MPRS reforça que qualquer tratamento deve ser feito com acompanhamento profissional e que a compra de medicamentos deve ocorrer apenas em estabelecimentos regularizados e fiscalizados pela Vigilância Sanitária.
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