A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) por tentativa de interferência no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) relacionado à chamada trama golpista.
Pela decisão, Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, além do pagamento de 50 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a dois salários mínimos. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O ex-parlamentar também foi declarado inelegível por 12 anos, ficando impedido de disputar eleições até 2038.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.
Segundo Moraes, há elementos suficientes para comprovar a prática do crime de coação no curso do processo, conforme sustentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com a acusação, Eduardo Bolsonaro teria atuado junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover ações destinadas a criar um ambiente de instabilidade e pressão sobre autoridades brasileiras. A PGR afirma que o objetivo seria influenciar o andamento do julgamento envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A denúncia sustenta que o ex-deputado buscou incentivar medidas de retaliação estrangeira contra ministros do STF e contra o Brasil, numa tentativa de impedir a condenação de seu pai no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado. Jair Bolsonaro já foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.
Durante o julgamento, Moraes rejeitou o argumento da defesa de que Eduardo Bolsonaro estaria amparado pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou o ministro.
O relator também destacou que o próprio réu admitiu estar nos Estados Unidos para evitar responder às acusações no Brasil.
“Até hoje, em momento algum, nem o próprio réu disse que mudou seu domicílio. Ele apenas afirmou que não retorna ao Brasil por receio de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza?”, questionou Moraes.
Em outro trecho do voto, o ministro afirmou que as regras processuais existem para assegurar o contraditório e a ampla defesa, e não para permitir a continuidade de práticas consideradas criminosas.
Moraes também sustentou que as ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro não possuíam relação com a atividade parlamentar.
“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, afirmou.
Ao acompanhar integralmente o voto do relator, o ministro Cristiano Zanin declarou que as provas reunidas na investigação demonstram a materialidade e a autoria do crime.
“Essas publicações e manifestações, realizadas entre janeiro e setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com o intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a maioria e afirmou que houve uma sequência de atos voltados à intimidação dos julgadores.
“Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, declarou a ministra durante a sessão.