O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (14), em Brasília, o julgamento que definirá a validade da legislação sobre equidade de remuneração. O debate central envolve a exigência legal de que homens e mulheres recebam os mesmos vencimentos ao exercerem idênticas funções no mercado de trabalho.
A Lei 14.611/2023, foco do escrutínio dos magistrados, estabelece diretrizes rigorosas para o setor privado. A norma estipula que companhias com quadro superior a 100 colaboradores devem, obrigatoriamente, dar publicidade às suas políticas internas de remuneração.
Esses dados precisam ser organizados em relatórios de transparência e encaminhados periodicamente ao Ministério do Trabalho e Emprego. O descumprimento da medida e a falta de envio dos documentos preveem a aplicação de sanções financeiras pesadas aos empregadores.
Além da entrega dos dados brutos, o texto obriga a criação de um plano de contingência caso a disparidade de gênero seja comprovada pela fiscalização. As empresas notificadas precisarão estabelecer metas claras e prazos definidos para mitigar e corrigir a diferença nos contracheques.
A controvérsia jurídica chegou à Suprema Corte por meio de diferentes instrumentos processuais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércioprotocolaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7612, enquanto o Partido Novo apresentou a ADI 7631 contra as medidas.
Os representantes do setor produtivo argumentam que a exigência de divulgação detalhada expõe dados sensíveis da operação corporativa. Segundo a tese apresentada aos ministros, o compartilhamento de estratégias de custos e formação de preços fere o princípio constitucional da livre iniciativa.